Carregando Dados...
ISO 9001

24 de Abril de 2023

Como utilizar o logotipo da ISO e das Certificadoras da maneira correta!


Nosso artigo de hoje é sobre um tema bem diferente, mas muito necessário! Toda empresa que recebe uma certificação ISO almeja divulgar a conquista da certificação, não é mesmo?


Mas para isso, existem regras que devem ser cumpridas pelas empresas a fim de não descumprirem o regulamento estabelecido pela própria ISO.


Aqui, iremos mostrar o que pode e o que não se pode fazer na hora de divulgar a certificação da sua empresa. Além disso, também veremos quais problemas a empresa pode enfrentar caso infrinja alguma dessas regras. Vamos lá?

ISO e Certificadoras: o que são?

A ISO (International Organization for Standardization) é uma organização não governamental que estabelece normas técnicas para diversas áreas, como: gestão da qualidade, meio ambiente, segurança da informação, saúde e segurança ocupacional, entre muitas outras.


A ISO não é uma certificadora, ou seja, ela não emite certificados de conformidade com as normas que desenvolve. Em vez disso, a ISO estabelece os requisitos que as organizações devem cumprir para serem certificadas por certificadoras independentes. Em outras palavras, ela desenvolve padrões que podem ser seguidos pelas empresas, que após a implementação, podem ser certificadas.


Já as certificadoras são empresas especializadas em avaliar se os padrões executados pela organização estão em conformidade com as normas estabelecidas pela ISO. E nesse caso, as certificadoras emitem um certificado de conformidade. Esse certificado geralmente contém a marca da certificadora, bem como a norma que foi auditada, juntamente com o escopo da certificação.


É importante ressaltar que o uso do nome e do logotipo da ISO é restrito às organizações que desenvolvem as normas e aos membros dos comitês ISO. O uso indevido do nome ou logotipo da ISO é considerado uma violação de direitos autorais e pode resultar em ações legais.


Da mesma forma, as certificadoras têm seus próprios nomes e marcas, e o uso indevido desses elementos pode ser considerado uma violação de marca registrada. Podendo também resultar em ações legais por parte da certificadora.

Possíveis problemas ao usar incorretamente o logotipo da ISO ou da certificadora

 


Se uma empresa usar o logotipo da ISO ou a marca de certificadoras indevidamente, é possível enfrentar diversos problemas. Vejamos alguns deles:


- Ações legais: a ISO é uma marca registrada e o uso indevido pode resultar em ações legais por violação de direitos autorais; já a marca da certificadora é um ativo intangível da empresa e está protegida por leis de propriedade intelectual. O uso indevido pode resultar em ações legais por violação de marca registrada;
- Perda de credibilidade: o uso indevido do logotipo da ISO ou da marca de certificadoras pode levar à perda de credibilidade da empresa bem como dos produtos ou serviços. Isso pode impactar na confiança dos clientes e parceiros, resultando em prejuízos financeiros;
- Sanções: além das ações legais, a empresa pode ser penalizada por órgãos reguladores e fiscalizadores, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) ou o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), caso utilize indevidamente o logotipo da ISO e a marca de certificadoras em produtos ou serviços que requerem certificação;
- Multas: a empresa também pode ser multada por órgãos reguladores e fiscalizadores, ou por outras entidades, por utilizar indevidamente o logotipo da ISO ou a marca de certificadoras.


Por todos esses riscos, é de extrema importância que a empresa esteja atenta quanto às regras de utilização. Ou seja, mencionar a certificação ISO somente em produtos e serviços que tenham sido de fato certificados de acordo com as normas ISO e estabelecidas pela certificadora. 


Além disso, é fundamental que a empresa verifique se a certificadora é reconhecida e respeitada no mercado, a fim de evitar problemas futuros.

Utilizando o logotipo da ISO da forma correta!

De acordo com a ISO “somente membros ISO e comitês técnicos (TCs) ISO estão autorizados a usar o logotipo ISO e o nome abreviado ISO de acordo com as Políticas ISO”


Desta forma, aqui vão algumas orientações para não errar no uso. Vejamos:

- Certifique-se de que sua empresa é certificada: apenas empresas certificadas de acordo com as normas da ISO podem mencionar que possuem a certificação. Portanto, verifique se a sua empresa foi certificada por uma certificadora independente e se o certificado está em dia (ainda é válido);
- Identifique a certificadora: a marca e o nome da certificadora que emitiu o certificado podem ser exibidos juntamente com a informação de que a empresa, serviço ou produto foi certificado em alguma norma ISO;
- Não utilize a logo da ISO: muitas pessoas ficam em dúvida e erram ao utilizar a logo da ISO, o que não é permitido. Na hora de divulgar a certificação, você pode criar um selo próprio ou simplesmente escrever que o produto executado por um processo certifica nos padrões ISO
- A ISO não certifica empresa nenhuma: o mais importante é que sua divulgação não pode dar a entender que a ISO certificou a empresa ou produto, o que não acontece. É preciso deixar claro que seu processo é certificado segundo os padrões de alguma ISO e, de preferência, referenciar a certificadora que o fez.

Regras seguidas = Imagem positiva da empresa!

Vimos o quanto é importante respeitar as regras de utilização do logotipo da ISO, bem como a marca de empresas certificadoras. A credibilidade que uma empresa passa ao ser certificada em uma norma ISO traz muitos retornos positivos. Sejam financeiros, de imagem ou de reputação.


Mas somente isso não basta, é preciso estar atento aos detalhes e às regras de divulgação!


Seguindo essas orientações, a empresa poderá destacar-se no mercado. Isso porque a ISO possui padrões de qualidade reconhecidos internacionalmente.


Por fim, não se esqueça: o uso indevido do logotipo da ISO pode resultar em ações legais e prejuízos à imagem da empresa, incluindo a perda da certificação. E não é isso que queremos, certo! Não vale a pena caprichar no processo e marcar bobeira em um ponto tão simples, não é mesmo?